Casal Sem Filhos: pra onde vai a grana quando o jogo acaba?

Beleza, vamos falar de um assunto que tá ficando mais comum que meme na internet: casais que chegam ao fim da vida sem deixar herdeiros diretos, os filhos. Seja por escolha, foco na carreira, ou simplesmente porque a vida levou pra esse lado, a pergunta que não quer calar é: e o patrimônio que vocês construíram juntos, vai parar na mão de quem?

Muita gente nem pensa nisso. “Ah, fica tudo pro meu marido/minha esposa”. Será? A lei brasileira tem suas regras, e se você não deixar sua vontade clara , o destino da sua grana pode não ser bem o que você imaginava.

A Regra Geral (Sem Testamento): Quem Leva o Quê?

Primeiro, a lei define os “herdeiros necessários”: filhos (descendentes), pais/avós (ascendentes) e o cônjuge/companheiro(a). Metade do seu patrimônio (a tal da “legítima”) TEM que ir pra eles.

  • Cenário 1: Sem filhos, mas com pais vivos. Se você partir, seu cônjuge não leva tudo sozinho. Ele(a) vai ter que dividir a herança com seus pais (sogros dele/dela). A proporção exata depende do regime de bens, mas a divisão acontece.
  • Cenário 2: Sem filhos, sem pais vivos. Aí sim, o cônjuge sobrevivente herda TUDO. Beleza, parece resolvido, né? Mas… e quando esse cônjuge também partir, sozinho, sem filhos, sem pais?

O Fantasma da Herança Jacente e Vacante: O Governo Entra no Jogo!

Aí que mora o perigo que ninguém te conta. Se o último do casal morre sem deixar herdeiro conhecido (filho, pai, avô, cônjuge) E sem testamento, a herança entra num limbo chamado Herança Jacente. O que é isso? Basicamente, a grana fica “boiando”, sem dono definido. Um curador (nomeado pelo juiz) toma conta dos bens.

O juiz manda publicar editais, procurando algum herdeiro perdido. Se depois de UM ANO ninguém aparecer (ou quem aparecer não conseguir provar que é herdeiro), a herança é declarada Vacante. A partir daí, o tempo começa a correr de novo.

Se em CINCO ANOS (contados da abertura da sucessão, ou seja, da morte original) nenhum herdeiro necessário (descendente ou ascendente) aparecer pra reclamar, já era! A herança vacante vira propriedade do Município ou do Distrito Federal (se localizada nas respectivas circunscrições) ou da União (se em território federal). Sim, seu dinheiro suado vai pro governo.

E aqueles parentes mais distantes, tipo irmãos, sobrinhos, primos (colaterais)? Depois que a herança é declarada vacante, eles perdem o direito. Só os herdeiros necessários (descendentes e ascendentes) ainda teriam a chance dentro daqueles cinco anos.

A Solução Óbvia (Que Muita Gente Ignora): TESTAMENTO!

Percebeu a cilada? Deixar a vida te levar pode significar deixar seu patrimônio pro governo. Se você não tem filhos nem pais vivos, e é solteiro, viúvo ou divorciado, você tem total liberdade pra decidir o destino de 100% do seu patrimônio. Mas pra isso, você PRECISA fazer um testamento. Nele, você pode deixar seus bens pra quem quiser: um sobrinho querido, um amigo, uma instituição de caridade, pro seu time do coração (brincadeira… ou não!).

Se você é casado ou vive em união estável, sem filhos e sem pais vivos, o cônjuge herda tudo pela lei. Mas e se vocês quiserem garantir que, na falta dos dois, o patrimônio vá para sobrinhos específicos, afilhados, ou para aquela causa que vocês apoiam? De novo: testamento em ambos!

Moral da ópera: Casal sem filho precisa pensar em sucessão DOBRADO! Não ter filhos não simplifica, pelo contrário, abre a porta pra cenários que você provavelmente não deseja, como seu patrimônio virando verba pública. O testamento é a ferramenta pra você manter o controle, pra garantir que sua vontade seja feita, mesmo depois que você não estiver mais aqui pra conferir. É o seu legado, a sua decisão. Não deixe a lei decidir por você (ou pior, o governo!).

União Estável: mais que ‘juntar escovas’, é quase casamento

Fala, pessoal! Bora falar de um tema que mexe com o coração e, principalmente, com o bolso: a tal da União Estável. Antigamente, viver junto sem papel passado era meio marginalizado, coisa de ‘concubinato’. Direito que era bom? Quase nada, só se provasse que ralou junto pra construir algo. Mas aí veio a Constituição de 88 e disse: ‘Família é família, não importa o formato!’. E a união estável entrou pro jogo pra valer.

Mas o que define essa ‘união estável’? Não é só morar junto, não. Precisa ser uma relação pública (todo mundo sabe), contínua (sem idas e vindas malucas), duradoura e, o pulo do gato, com objetivo de constituir família. Não tem tempo mínimo, mas tem que ter essa cara de projeto de vida a dois. Ah, e vale pra casais hétero e homoafetivos, a Justiça já bateu o martelo nisso faz tempo!

Beleza, mas e a grana? Como fica o patrimônio? Aí que a coisa pega! Se o casal não fizer um contrato de união estável (pode ser particular, mas o ideal é uma escritura pública, pra dar aquela segurança extra, tipo um cofre forte!), a regra que vale é a da comunhão parcial de bens. Traduzindo do juridiquês pro português claro: tudo que for comprado durante a união, com o esforço do casal (mesmo que só no nome de um), é dos dois. Meio a meio na hora de dividir, seja no amor ou na dor (leia-se: separação).

‘Ah, João, mas a gente só namora firme!’

Cuidado! A linha entre ‘namoro qualificado’ e união estável é tênue. Se já tem cara de família, mesmo sem morar junto, a Justiça pode reconhecer a união. Por isso, o contrato é rei! Ele define quando começou, qual regime de bens vocês querem (pode ser separação total, comunhão universal…), blinda o patrimônio que cada um já tinha antes. É planejamento puro, galera! É como definir a estratégia antes de entrar no mercado.

E a herança? Essa foi a grande virada! Até 2017, o companheiro tinha uns direitos meio capengas na herança, bem diferentes do cônjuge (quem é casado no papel). Era uma baita injustiça. Mas aí o STF deu a letra: ‘Inconstitucional!’. E igualou tudo. Hoje, pra fins de herança, companheiro é tratado como cônjuge. Recebe a parte dele nos bens particulares do falecido (se houver), concorre com filhos, pais…

Enfim, entrou pro time principal, com os mesmos direitos sucessórios do casamento (seguindo o famoso artigo 1.829 do Código Civil).Resumo da ópera: União estável é coisa séria, com direitos e deveres muito parecidos com os do casamento, especialmente depois da decisão do STF sobre herança. Não dá pra levar na base do ‘deixa a vida me levar’. Formalizar a união com um contrato bem feito, escolhendo o regime de bens, é fundamental pra evitar dor de cabeça e proteger o patrimônio. Pensem nisso como um seguro pro futuro da relação e dos bens de vocês.

Planejamento é vida!

Namoro ou União Estável? Você Precisa Saber a Diferença!

E aí, pessoal! Beleza? Hoje o papo é sério, mas com aquele toque que vocês já conhecem. Sabe aquela história de ‘juntar as escovas de dente’? Pois é, no mundo dos relacionamentos, a linha entre um namoro ‘só love’ e uma união estável, com direito a dividir até a conta do Netflix e, pior, o patrimônio, pode ser mais tênue do que parece. E aí, meu amigo, a conta pode chegar salgada lá na frente.

Pensa comigo: você tá lá, feliz da vida, construindo seu império (ou pelo menos seu cantinho suado), conhece alguém bacana, o namoro engrena… De repente, ‘pimba!’, acabou. Só que aí um dos lados resolve dizer que aquilo não era só namoro, era ‘quase casamento’, uma união estável. E aí? Aquilo que você comprou durante o namoro, achando que era só seu? Pode ter que dividir. É tipo investir numa ação achando que é a nova Magalu e descobrir que era uma Oi da vida… na hora de vender. Dor de cabeça na certa.

‘Ah, João… mas a gente só namora!’ Beleza, mas a lei e, principalmente, os tribunais, podem ter outra leitura. Se tem convivência pública, contínua, duradoura e intenção de constituir família (mesmo que não morem juntos!), a união estável pode ser reconhecida. E o regime padrão? Comunhão parcial de bens. Traduzindo: o que foi conquistado (comprado, não herdado/doado) durante a relação é dos dois. Meio a meio.

Sem choro nem vela.

‘Mas qual a mágica pra evitar essa confusão?’, você me pergunta. A resposta não é mágica, é planejamento. Chama-se Contrato de Namoro. Simples assim. É um documento, pode ser até particular, mas uma escritura pública dá mais peso, tipo um selo de qualidade ISO 9000 pro seu relacionamento (no quesito patrimônio, claro!), onde o casal declara, preto no branco: ‘Olha, a gente se gosta, tá junto, mas neste momento, não temos a intenção de formar uma família. Somos namorados.’ Ponto final.

Isso funciona como um escudo, uma ‘blindagem afetiva’ pro seu patrimônio. Aquele imóvel novo que você comprou com o bônus da firma enquanto namorava? Continua sendo seu. Aquela startup que começou a decolar? Sua. Sem risco de partilha se o namoro acabar. É clareza, gente. É colocar as regras do jogo antes de começar a partida. ‘Tem prazo de validade?’ Não tem regra fixa na lei, mas a gente recomenda renovar, tipo, anualmente. Pra quê? Pra mostrar que a situação continua a mesma: ainda é namoro. Sea coisa evoluir pra uma união estável de fato, aí é outra história, outro contrato (ou a falta dele, com as consequências que já vimos).

E tem até o ‘namoro qualificado’, aquele upgrade, tipo noivado. Já tem planos pro futuro, mas a família ainda não ‘nasceu’. O contrato aqui também ajuda a dizer: ‘Calma lá, os bens adquiridos agora ainda são individuais’. No fim das contas, pessoal, falar de dinheiro e contrato não mata o amor. Pelo contrário. Evita briga, evita processo, evita dor de cabeça. É cuidar do que é seu, com inteligência e planejamento. Porque, como a gente sempre diz no mercado, prevenir é melhor (e bem mais barato) do que remediar.

Pensem nisso!