Beleza, vamos falar de um assunto que tá ficando mais comum que meme na internet: casais que chegam ao fim da vida sem deixar herdeiros diretos, os filhos. Seja por escolha, foco na carreira, ou simplesmente porque a vida levou pra esse lado, a pergunta que não quer calar é: e o patrimônio que vocês construíram juntos, vai parar na mão de quem?
Muita gente nem pensa nisso. “Ah, fica tudo pro meu marido/minha esposa”. Será? A lei brasileira tem suas regras, e se você não deixar sua vontade clara , o destino da sua grana pode não ser bem o que você imaginava.
A Regra Geral (Sem Testamento): Quem Leva o Quê?
Primeiro, a lei define os “herdeiros necessários”: filhos (descendentes), pais/avós (ascendentes) e o cônjuge/companheiro(a). Metade do seu patrimônio (a tal da “legítima”) TEM que ir pra eles.
- Cenário 1: Sem filhos, mas com pais vivos. Se você partir, seu cônjuge não leva tudo sozinho. Ele(a) vai ter que dividir a herança com seus pais (sogros dele/dela). A proporção exata depende do regime de bens, mas a divisão acontece.
- Cenário 2: Sem filhos, sem pais vivos. Aí sim, o cônjuge sobrevivente herda TUDO. Beleza, parece resolvido, né? Mas… e quando esse cônjuge também partir, sozinho, sem filhos, sem pais?
O Fantasma da Herança Jacente e Vacante: O Governo Entra no Jogo!
Aí que mora o perigo que ninguém te conta. Se o último do casal morre sem deixar herdeiro conhecido (filho, pai, avô, cônjuge) E sem testamento, a herança entra num limbo chamado Herança Jacente. O que é isso? Basicamente, a grana fica “boiando”, sem dono definido. Um curador (nomeado pelo juiz) toma conta dos bens.
O juiz manda publicar editais, procurando algum herdeiro perdido. Se depois de UM ANO ninguém aparecer (ou quem aparecer não conseguir provar que é herdeiro), a herança é declarada Vacante. A partir daí, o tempo começa a correr de novo.
Se em CINCO ANOS (contados da abertura da sucessão, ou seja, da morte original) nenhum herdeiro necessário (descendente ou ascendente) aparecer pra reclamar, já era! A herança vacante vira propriedade do Município ou do Distrito Federal (se localizada nas respectivas circunscrições) ou da União (se em território federal). Sim, seu dinheiro suado vai pro governo.
E aqueles parentes mais distantes, tipo irmãos, sobrinhos, primos (colaterais)? Depois que a herança é declarada vacante, eles perdem o direito. Só os herdeiros necessários (descendentes e ascendentes) ainda teriam a chance dentro daqueles cinco anos.
A Solução Óbvia (Que Muita Gente Ignora): TESTAMENTO!
Percebeu a cilada? Deixar a vida te levar pode significar deixar seu patrimônio pro governo. Se você não tem filhos nem pais vivos, e é solteiro, viúvo ou divorciado, você tem total liberdade pra decidir o destino de 100% do seu patrimônio. Mas pra isso, você PRECISA fazer um testamento. Nele, você pode deixar seus bens pra quem quiser: um sobrinho querido, um amigo, uma instituição de caridade, pro seu time do coração (brincadeira… ou não!).
Se você é casado ou vive em união estável, sem filhos e sem pais vivos, o cônjuge herda tudo pela lei. Mas e se vocês quiserem garantir que, na falta dos dois, o patrimônio vá para sobrinhos específicos, afilhados, ou para aquela causa que vocês apoiam? De novo: testamento em ambos!
Moral da ópera: Casal sem filho precisa pensar em sucessão DOBRADO! Não ter filhos não simplifica, pelo contrário, abre a porta pra cenários que você provavelmente não deseja, como seu patrimônio virando verba pública. O testamento é a ferramenta pra você manter o controle, pra garantir que sua vontade seja feita, mesmo depois que você não estiver mais aqui pra conferir. É o seu legado, a sua decisão. Não deixe a lei decidir por você (ou pior, o governo!).
