Fala, pessoal! Bora falar de um tema que mexe com o coração e, principalmente, com o bolso: a tal da União Estável. Antigamente, viver junto sem papel passado era meio marginalizado, coisa de ‘concubinato’. Direito que era bom? Quase nada, só se provasse que ralou junto pra construir algo. Mas aí veio a Constituição de 88 e disse: ‘Família é família, não importa o formato!’. E a união estável entrou pro jogo pra valer.
Mas o que define essa ‘união estável’? Não é só morar junto, não. Precisa ser uma relação pública (todo mundo sabe), contínua (sem idas e vindas malucas), duradoura e, o pulo do gato, com objetivo de constituir família. Não tem tempo mínimo, mas tem que ter essa cara de projeto de vida a dois. Ah, e vale pra casais hétero e homoafetivos, a Justiça já bateu o martelo nisso faz tempo!
Beleza, mas e a grana? Como fica o patrimônio? Aí que a coisa pega! Se o casal não fizer um contrato de união estável (pode ser particular, mas o ideal é uma escritura pública, pra dar aquela segurança extra, tipo um cofre forte!), a regra que vale é a da comunhão parcial de bens. Traduzindo do juridiquês pro português claro: tudo que for comprado durante a união, com o esforço do casal (mesmo que só no nome de um), é dos dois. Meio a meio na hora de dividir, seja no amor ou na dor (leia-se: separação).
‘Ah, João, mas a gente só namora firme!’
Cuidado! A linha entre ‘namoro qualificado’ e união estável é tênue. Se já tem cara de família, mesmo sem morar junto, a Justiça pode reconhecer a união. Por isso, o contrato é rei! Ele define quando começou, qual regime de bens vocês querem (pode ser separação total, comunhão universal…), blinda o patrimônio que cada um já tinha antes. É planejamento puro, galera! É como definir a estratégia antes de entrar no mercado.
E a herança? Essa foi a grande virada! Até 2017, o companheiro tinha uns direitos meio capengas na herança, bem diferentes do cônjuge (quem é casado no papel). Era uma baita injustiça. Mas aí o STF deu a letra: ‘Inconstitucional!’. E igualou tudo. Hoje, pra fins de herança, companheiro é tratado como cônjuge. Recebe a parte dele nos bens particulares do falecido (se houver), concorre com filhos, pais…
Enfim, entrou pro time principal, com os mesmos direitos sucessórios do casamento (seguindo o famoso artigo 1.829 do Código Civil).Resumo da ópera: União estável é coisa séria, com direitos e deveres muito parecidos com os do casamento, especialmente depois da decisão do STF sobre herança. Não dá pra levar na base do ‘deixa a vida me levar’. Formalizar a união com um contrato bem feito, escolhendo o regime de bens, é fundamental pra evitar dor de cabeça e proteger o patrimônio. Pensem nisso como um seguro pro futuro da relação e dos bens de vocês.
Planejamento é vida!
